Comissão de Gestão do Plano de Carreira
Art. 106 - É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização, a qual compete:
I. acompanhar de forma permanente a aplicação do Plano de Carreira e remuneração dos servidores do Magistério deste Município;
II. emitir parecer sobre as concessões das gratificações de que trata esta Lei;
III. apreciar os requerimentos de alteração de jornada de trabalho;
IV. emitir parecer nos processos de promoção funcional por nível e por referência;
V. emitir parecer sobre a concessão do incentivo de dedicação exclusiva;
VI. emitir parecer em recursos interpostos contra o enquadramento do Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores do Magistério.
Parágrafo Único - A Comissão de Gestão será presidida pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte e integrada por representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Secretario Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEF e um membro da Comissão de Educação da Câmara Municipal, indicado pela Mesa Diretora da Casa, paritariamente de entidade representativa do magistério público municipal.
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